O novo ano trouxe consigo a extensão do regime de moratórias públicas de crédito. Particulares, empresas, empresários em nome individual, IPSS, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social vão poder aderir às “novas” moratórias até 31 de março de 2021 e delas usufruir durante um período que pode ir até aos nove meses (até 30 de setembro de 2021, no máximo). O objetivo do Governo é proteger as famílias e as organizações dos efeitos da segunda vaga da pandemia. Mas comecemos pelo início. Afinal o que é uma moratória? Uma moratória de crédito é o direito legal de, no âmbito de um contrato de crédito com uma instituição financeira, solicitar a suspensão do pagamento das prestações de capital e juros (ou apenas das prestações de capital), mediante um aumento no prazo do empréstimo equivalente ao período de suspensão dos pagamentos, sem que se incorra em qualquer incumprimento contratual.
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