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Covid-19 e o direito à renumeração

Covid-19 e o direito à renumeração

António Pais Lacerda, médico do Hospital Santa Maria, Lisboa, vincou que o medo de perder o salário ou o emprego leva pessoas infetadas a esconderem a doença. Mas sabe quais são os seus direitos caso tal aconteça? Saiba que, caso tenha de ficar em isolamento profilático e não possa exercer teletrabalho (porque, por exemplo, a sua função não o permite), ser-lhe-á emitida uma declaração pelo delegado de saúde (autoridade competente) e terá direito ao pagamento de um subsídio similar ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração, durante todo o período indicado na declaração (cf. D.L. n.º 10-A/2020 de 13/3).

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