Dada a grande importância de que se reveste para manter a população da freguesia do Arrabal informada no que à matéria referente à Proteção Civil respeita, publicamos na íntegra o contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Leiria e a Junta de Freguesia do Arrabal, constante da Deliberação nº 86/24, a qual considera que: a) se deu início ao processo de negociação para a celebração do contrato interadministrativo de delegação de competências entre o Município de Leiria e as Freguesias/União de Freguesias do concelho de Leiria no âmbito da proteção civil e gestão integrada de fogos rurais, nos termos do Despacho nº 7/2023, de 30 de janeiro de 2023; b) de acordo com o estudo promovido pelo Município de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 3 do artigo 115º do Anexo à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a gestão de combustíveis da rede secundária, a gestão e manutenção dos caminhos florestais, as ações de proteção civil para a vigilância e prevenção, assim como a melhoria das infraestruturas que constituem a gestão integrada dos fogos rurais ficam mais bem acauteladas se delegadas nas freguesias/união de freguesias, em virtude de se encontrarem mais perto das populações e serem, por isso, mais conhecedoras das necessidades e prioridades associadas a esta matéria; c) decorreram negociações entre o Município de Leiria e a Freguesia do Arrabal, nos termos da alínea i) do nº 1 do artº 16º e alínea l) do nº 1 do artº 33º, ambos do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; d) a Freguesia do Arrabal foi notificada, a 23/8/2023, para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, sobre a concordância com a minuta de Contrato Interadministrativo de delegação de competências, nos termos da alínea i) do nº 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; e) em 12 de outubro de 2023, a Junta de Freguesia do Arrabal veio comunicar o seu acordo quanto aos termos, condições, recursos financeiros, patrimoniais e humanos bem como o modo de afetação constantes da minuta de contrato, conforme comunicação remetida através de correio eletrónico registado sob o nº 62957/23 – NIPG 3839/23; f) aquando da elaboração da minuta de contrato presente na reunião da Câmara Municipal de Leiria de 14 de novembro de 2023, por lapso foram consideradas aceites todas as competências da gestão e manutenção de caminhos florestais, da proteção civil – vigilância e prevenção, e da gestão integrada de fogos rurais, conforme consta na sua comunicação de 12 de outubro de 2023 remetida através de correio eletrónico registado sob o nº 62957/23 – NIPG 3839/23; g) assim, nos termos do artigo 174º do Código de Procedimento Administrativo, torna-se necessário proceder à retificação da minuta do contrato de modo a contemplar apenas as competências efetivamente aceites, em cumprimento do princípio da igualdade e proporcionalidade subjacente à administração municipal, conforme consta nas alíneas seguintes; h) a despesa global estimada neste contrato para o ano de 2023 é de € 5.000,00 (cinco mil euros) e está cabimentada no orçamento municipal em vigor no Plano 2023-I-11 e autorizada pela Assembleia Municipal de Leiria, atribuída a cada uma das competências abrangidas nesse ano pelo contrato interadministrativo, e deu origem ao cabimento nº 3701/23, NCD 7439, encontrando-se autorizada pela Assembleia Municipal de Leiria; i) a despesa anual estimada neste contrato para os anos seguintes é de 9.000,00 euros (nove mil euros), atribuída a cada uma das competências abrangidas em cada ano pelo contrato interadministrativo, nos termos que a seguir se indicam:
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